Art. 82. Fica autorizado o custeio, no âmbito do PMCMV, da aquisição e instalação de equipamentos de energia solar ou que contribuam para a redução do consumo de água em moradias. (Redação dada pela Lei nº 12.424, de 2011)
Parágrafo único. (Revogado pela Lei nº 12.722, de 2012)
Parágrafo único. (Revogado pela Lei nº 12.722, de 2012)