Lei 11.977/2009 - Artigo 82

Art. 82. Fica autorizado o custeio, no âmbito do PMCMV, da aquisição e instalação de equipamentos de energia solar ou que contribuam para a redução do consumo de água em moradias. (Redação dada pela Lei nº 12.424, de 2011)

Parágrafo único. (Revogado pela Lei nº 12.722, de 2012)

Lei 11.977/2009 - Artigo 82

Art. 82. Fica autorizado o custeio, no âmbito do PMCMV, da aquisição e instalação de equipamentos de energia solar ou que contribuam para a redução do consumo de água em moradias. (Redação dada pela Lei nº 12.424, de 2011)

Parágrafo único. (Revogado pela Lei nº 12.722, de 2012)