Seção II
Do Programa Nacional de Habitação Urbana - PNHU
Do Programa Nacional de Habitação Urbana - PNHU
Art. 4º. O Programa Nacional de Habitação Urbana - PNHU tem por objetivo promover a produção ou aquisição de novas unidades habitacionais ou a requalificação de imóveis urbanos, desde 14 de abril de 2009. (Redação dada pela Lei nº 13.043, de 2014)
§ 1º - Para a implementação do PNHU, a União disponibilizará recursos na forma prevista nos incisos I, II e III do art. 2º. (Redação dada pela Lei nº 12.424, de 2011)
I - (revogado); (Redação dada pela Lei nº 12.424, de 2011)
II - (VETADO);
III - (revogado); (Redação dada pela Lei nº 12.424, de 2011)
§ 2º - (Revogado pela Lei nº 14.620, de 2023)