Lei 11.977/2009 - Artigo 4

Seção II
Do Programa Nacional de Habitação Urbana - PNHU


Art. 4º. O Programa Nacional de Habitação Urbana - PNHU tem por objetivo promover a produção ou aquisição de novas unidades habitacionais ou a requalificação de imóveis urbanos, desde 14 de abril de 2009. (Redação dada pela Lei nº 13.043, de 2014)

§ 1º - Para a implementação do PNHU, a União disponibilizará recursos na forma prevista nos incisos I, II e III do art. 2º. (Redação dada pela Lei nº 12.424, de 2011)

I - (revogado); (Redação dada pela Lei nº 12.424, de 2011)

II - (VETADO);

III - (revogado); (Redação dada pela Lei nº 12.424, de 2011)

§ 2º - (Revogado pela Lei nº 14.620, de 2023)

Lei 11.977/2009 - Artigo 4

Seção II
Do Programa Nacional de Habitação Urbana - PNHU


Art. 4º. O Programa Nacional de Habitação Urbana - PNHU tem por objetivo promover a produção ou aquisição de novas unidades habitacionais ou a requalificação de imóveis urbanos, desde 14 de abril de 2009. (Redação dada pela Lei nº 13.043, de 2014)

§ 1º - Para a implementação do PNHU, a União disponibilizará recursos na forma prevista nos incisos I, II e III do art. 2º. (Redação dada pela Lei nº 12.424, de 2011)

I - (revogado); (Redação dada pela Lei nº 12.424, de 2011)

II - (VETADO);

III - (revogado); (Redação dada pela Lei nº 12.424, de 2011)

§ 2º - (Revogado pela Lei nº 14.620, de 2023)