Lei 11.977/2009 - Artigo 30-A

Art. 30-A. As coberturas do FGHab serão prestadas às operações de crédito para melhorias habitacionais, conforme estatuto do Fundo. (Redação dada pela Lei nº 15.164, de 2025)

Lei 11.977/2009 - Artigo 30-A

Art. 30-A. As coberturas do FGHab serão prestadas às operações de crédito para melhorias habitacionais, conforme estatuto do Fundo. (Redação dada pela Lei nº 15.164, de 2025)