CNJ - Resolução 620 - Artigo 5

Art. 5º. Para os exclusivos fins desta Resolução, nenhum magistrado(a) poderá receber, cumulativamente, mais de uma indenização mensal por licença compensatória.

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Art. 5º. Para os exclusivos fins desta Resolução, nenhum magistrado(a) poderá receber, cumulativamente, mais de uma indenização mensal por licença compensatória.