Art. 5º. Para os exclusivos fins desta Resolução, nenhum magistrado(a) poderá receber, cumulativamente, mais de uma indenização mensal por licença compensatória.
CNJ - Resolução 620 - Artigo 5
Art. 5º. Para os exclusivos fins desta Resolução, nenhum magistrado(a) poderá receber, cumulativamente, mais de uma indenização mensal por licença compensatória.