DECRETO-LEI Nº 9.705, DE 3 DE SETEMBRO DE 1946.
Torna sem aplicação parte da dotação da Verba 3 - Serviço e Encargos do Ministério da Agricultura, e abre crédito suplementar ao mesmo Ministério e dá outras providências.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
DECRETA: