Art. 2º. Fica aberto o crédito de noventa e nove mil cruzeiros (Cr$ 99.000,00) suplementar à Verba 1 - Pessoal, Consignação IV - Indenizações 22 - Ajuda de custo, 04 - Departamento de Administração, 06 - Divisão do Pessoal, do Anexo nº 14 Ministério da Agricultura, do Orçamento Geral da República (Decreto-lei nº 8.496, de 28 de Dezembro de 1945).