Art. 1º. O Vigésimo Sexto Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica no 35 (Resolução MCS-CH no 01/01), entre os Governos da República Federativa do Brasil, da República Argentina, da República do Paraguai e da República Oriental do Uruguai, como Estados Partes do Mercado Comum do Sul (Mercosul), e o Governo da República do Chile, apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.