CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Âmbito de aplicação
Art. 1º. Este Decreto se aplica às cessões, às requisições e às alterações de exercício para composição da força de trabalho no âmbito da administração pública federal, direta e indireta, incluídas as empresas públicas e as sociedades de economia mista.
§ 1º - O disposto neste Decreto abrange:
I - os servidores públicos efetivos;
II - os empregados públicos de que trata a Lei nº 8.878, de 11 de maio de 1994; e
III - os empregados de empresas estatais.
§ 2º - Para fins do disposto neste Decreto, a expressão agentes públicos abrange todos os relacionados no § 1º.