Decreto 10.835/2021 - Artigo 17

CAPÍTULO V
DO REEMBOLSO


Conceito de reembolso

Art. 17. O reembolso é a restituição das parcelas despendidas por órgãos e entidades com o agente público movimentado, respeitadas as limitações estabelecidas por este Decreto e por normas específicas, inclusive quanto ao disposto no inciso XI do caput do art. 37 da Constituição.

Decreto 10.835/2021 - Artigo 17

CAPÍTULO V
DO REEMBOLSO


Conceito de reembolso

Art. 17. O reembolso é a restituição das parcelas despendidas por órgãos e entidades com o agente público movimentado, respeitadas as limitações estabelecidas por este Decreto e por normas específicas, inclusive quanto ao disposto no inciso XI do caput do art. 37 da Constituição.