Decreto 10.835/2021 - Artigo 32

Art. 32. Ato conjunto do Secretário Especial do Tesouro e Orçamento e do Secretário Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia disciplinará e estabelecerá os valores para os fins do disposto no art. 22.

Decreto 10.835/2021 - Artigo 32

Art. 32. Ato conjunto do Secretário Especial do Tesouro e Orçamento e do Secretário Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia disciplinará e estabelecerá os valores para os fins do disposto no art. 22.