Responsabilidade
Art. 21. É do órgão ou da entidade de destino do agente público o ônus pela remuneração ou pelo salário vinculado ao cargo ou ao emprego permanente do agente público movimentado dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, inclusive das empresas públicas e das sociedades de economia mista, acrescido dos tributos, dos encargos sociais e dos encargos trabalhistas.
Art. 21. É do órgão ou da entidade de destino do agente público o ônus pela remuneração ou pelo salário vinculado ao cargo ou ao emprego permanente do agente público movimentado dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, inclusive das empresas públicas e das sociedades de economia mista, acrescido dos tributos, dos encargos sociais e dos encargos trabalhistas.