Decreto 10.835/2021 - Artigo 35

Cessões em curso

Art. 35. O disposto no caput do art. 6º e no § 2º do art. 13, respectivamente, não se aplica às cessões e às alterações de exercício para composição da força de trabalho em curso na data de entrada em vigor deste Decreto.

Decreto 10.835/2021 - Artigo 35

Cessões em curso

Art. 35. O disposto no caput do art. 6º e no § 2º do art. 13, respectivamente, não se aplica às cessões e às alterações de exercício para composição da força de trabalho em curso na data de entrada em vigor deste Decreto.