Decreto 10.835/2021 - Artigo 11

Prazo e encerramento

Art. 11. A requisição será concedida por prazo indeterminado, exceto se houver disposição legal em contrário.

Parágrafo único. A requisição não poderá ser encerrada por ato unilateral do órgão ou da entidade requisitada.

Decreto 10.835/2021 - Artigo 11

Prazo e encerramento

Art. 11. A requisição será concedida por prazo indeterminado, exceto se houver disposição legal em contrário.

Parágrafo único. A requisição não poderá ser encerrada por ato unilateral do órgão ou da entidade requisitada.