Prazo e encerramento
Art. 11. A requisição será concedida por prazo indeterminado, exceto se houver disposição legal em contrário.
Parágrafo único. A requisição não poderá ser encerrada por ato unilateral do órgão ou da entidade requisitada.
Art. 11. A requisição será concedida por prazo indeterminado, exceto se houver disposição legal em contrário.
Parágrafo único. A requisição não poderá ser encerrada por ato unilateral do órgão ou da entidade requisitada.