Decreto 10.835/2021 - Artigo 20

Regras de outros entes federativos ou Poderes

Art. 20. Na hipótese de movimentação de agente público de outro ente federativo, de outro Poder ou de órgão constitucionalmente autônomo para a administração pública federal, o reembolso seguirá as regras do órgão ou da entidade de origem, respeitadas as limitações estabelecidas por este Decreto.

Decreto 10.835/2021 - Artigo 20

Regras de outros entes federativos ou Poderes

Art. 20. Na hipótese de movimentação de agente público de outro ente federativo, de outro Poder ou de órgão constitucionalmente autônomo para a administração pública federal, o reembolso seguirá as regras do órgão ou da entidade de origem, respeitadas as limitações estabelecidas por este Decreto.