Decreto 10.835/2021 - Artigo 12

CAPÍTULO IV
DA ALTERAÇÃO DE EXERCÍCIO PARA COMPOSIÇÃO DA FORÇA DE TRABALHO


Ato da autoridade

Art. 12. A alteração de exercício para composição da força de trabalho é o ato do Secretário Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia que determina a alteração da lotação ou do exercício do agente público para outro órgão ou entidade do Poder Executivo federal.

Decreto 10.835/2021 - Artigo 12

CAPÍTULO IV
DA ALTERAÇÃO DE EXERCÍCIO PARA COMPOSIÇÃO DA FORÇA DE TRABALHO


Ato da autoridade

Art. 12. A alteração de exercício para composição da força de trabalho é o ato do Secretário Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia que determina a alteração da lotação ou do exercício do agente público para outro órgão ou entidade do Poder Executivo federal.