Art. 33. Ato do órgão central do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal - Sipec disciplinará os demais procedimentos operacionais relativos ao reembolso e à alteração de exercício para composição de força de trabalho.
Decreto 10.835/2021 - Artigo 33
Art. 33. Ato do órgão central do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal - Sipec disciplinará os demais procedimentos operacionais relativos ao reembolso e à alteração de exercício para composição de força de trabalho.