Decreto 10.835/2021 - Artigo 4

Limitação da cessão para outros Poderes ou entes federativos

Art. 4º. A cessão para outros Poderes, órgãos constitucionalmente autônomos ou outros entes federativos somente ocorrerá para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança com graduação mínima igual ou equivalente ao nível 4 dos cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS.

Decreto 10.835/2021 - Artigo 4

Limitação da cessão para outros Poderes ou entes federativos

Art. 4º. A cessão para outros Poderes, órgãos constitucionalmente autônomos ou outros entes federativos somente ocorrerá para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança com graduação mínima igual ou equivalente ao nível 4 dos cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS.