Decreto 10.835/2021 - Artigo 15

Prazo de concessão

Art. 15. A alteração de exercício para composição da força de trabalho poderá ser concedida por prazo determinado ou indeterminado.

Decreto 10.835/2021 - Artigo 15

Prazo de concessão

Art. 15. A alteração de exercício para composição da força de trabalho poderá ser concedida por prazo determinado ou indeterminado.