Decreto 10.835/2021 - Artigo 34

Movimentados de empresas estatais federais em processo de liquidação

Art. 34. As cessões, requisições e alterações de exercício para composição de força de trabalho de empregados públicos de empresas estatais federais em processo de liquidação ficam automaticamente encerradas trinta dias após a data da assembleia geral que determinar a liquidação.

Parágrafo único. O disposto nos art. 8º, art. 11 e art. 16 não se aplica à hipótese prevista no caput.

Decreto 10.835/2021 - Artigo 34

Movimentados de empresas estatais federais em processo de liquidação

Art. 34. As cessões, requisições e alterações de exercício para composição de força de trabalho de empregados públicos de empresas estatais federais em processo de liquidação ficam automaticamente encerradas trinta dias após a data da assembleia geral que determinar a liquidação.

Parágrafo único. O disposto nos art. 8º, art. 11 e art. 16 não se aplica à hipótese prevista no caput.