Art. 58. Até 1 de janeiro de 1939 não será exigida dos oficiais da arma de aviação, para efeito de promoção por merecimento, a condição de que trata a alinea c do art. 15, desta lei.
Decreto-Lei 38/1937 - Artigo 58
Art. 58. Até 1 de janeiro de 1939 não será exigida dos oficiais da arma de aviação, para efeito de promoção por merecimento, a condição de que trata a alinea c do art. 15, desta lei.