Decreto-Lei 38/1937 - Artigo 1

CAPÍTULO I
DOS PRINCIPIOS GERAIS NAS PROMOÇÕES


Art. 1º. Esta lei estabelece princípios, processos e regras para o acesso dos oficiais do Exército na escala hierárquica, em tempo de paz.

Decreto-Lei 38/1937 - Artigo 1

CAPÍTULO I
DOS PRINCIPIOS GERAIS NAS PROMOÇÕES


Art. 1º. Esta lei estabelece princípios, processos e regras para o acesso dos oficiais do Exército na escala hierárquica, em tempo de paz.