Decreto-Lei 38/1937 - Artigo 49

Art. 49. Ficam revogadas todas as disposições dos regulamentos especiais concernentes a promoções, que colidirem com a presente lei.

Parágrafo único. Regulamento algum poderá conter disposições pertinentes a matéria de promoção, privativa desta lei.

Decreto-Lei 38/1937 - Artigo 49

Art. 49. Ficam revogadas todas as disposições dos regulamentos especiais concernentes a promoções, que colidirem com a presente lei.

Parágrafo único. Regulamento algum poderá conter disposições pertinentes a matéria de promoção, privativa desta lei.