Art. 49. Ficam revogadas todas as disposições dos regulamentos especiais concernentes a promoções, que colidirem com a presente lei.
Parágrafo único. Regulamento algum poderá conter disposições pertinentes a matéria de promoção, privativa desta lei.
Parágrafo único. Regulamento algum poderá conter disposições pertinentes a matéria de promoção, privativa desta lei.