Decreto-Lei 38/1937 - Artigo 38

Art. 38. A Comissão de Promoções rege-se pelo regulamento que o Presidente da República aprovar.

§ 1º - A Comissão de Promoções decide por maioria de votos, tendo o seu presidente apenas o voto de qualidade.

§ 2º - Cabe à Comissão de Promoções organizar o projeto do regulamento de que trata êste artigo.

Decreto-Lei 38/1937 - Artigo 38

Art. 38. A Comissão de Promoções rege-se pelo regulamento que o Presidente da República aprovar.

§ 1º - A Comissão de Promoções decide por maioria de votos, tendo o seu presidente apenas o voto de qualidade.

§ 2º - Cabe à Comissão de Promoções organizar o projeto do regulamento de que trata êste artigo.