Decreto-Lei 38/1937 - Artigo 39

Art. 39. O regulamento da Comissão de Promoções fixará as condições do trabalho relativo ao processo de promoções em geral e o procedimento a ser observado para a apuração dos nomes que devem constituir o quadro de acesso na conformidade do disposto na presente lei. Êsse regulamento estabelecerá também a organização o funcionamento da Secretaria da Comissão de Promoções.

Decreto-Lei 38/1937 - Artigo 39

Art. 39. O regulamento da Comissão de Promoções fixará as condições do trabalho relativo ao processo de promoções em geral e o procedimento a ser observado para a apuração dos nomes que devem constituir o quadro de acesso na conformidade do disposto na presente lei. Êsse regulamento estabelecerá também a organização o funcionamento da Secretaria da Comissão de Promoções.