Decreto-Lei 38/1937 - Artigo 60

Art. 60. Nas promoções do ano de 1938, as datas citadas no art. 26, para organização da proposta do quadro de acésso e para chegada dessa proposta à Comissão de Promoções serão, respectivamente, 28 de fevereiro e 15 a 31 de março de 1938. (Redação dada pelo Decreto-Lei nº 164, de 1938)

Rio de Janeiro, 2 de dezembro de 1937, 116º da Independência e 49º da República.

GETULIO VARGAS
General Eurico Gaspar Dutra.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 7.12.1937 e republicado em 13.1.1938

Decreto-Lei 38/1937 - Artigo 60

Art. 60. Nas promoções do ano de 1938, as datas citadas no art. 26, para organização da proposta do quadro de acésso e para chegada dessa proposta à Comissão de Promoções serão, respectivamente, 28 de fevereiro e 15 a 31 de março de 1938. (Redação dada pelo Decreto-Lei nº 164, de 1938)

Rio de Janeiro, 2 de dezembro de 1937, 116º da Independência e 49º da República.

GETULIO VARGAS
General Eurico Gaspar Dutra.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 7.12.1937 e republicado em 13.1.1938