Art. 3º. Excluem-se da incidência deste Decreto-lei os débitos referidos no Decreto-lei nº 1.699, de 16 de outubro de 1979, ainda que constituídos após 30 de setembro de 1979.
Decreto-Lei 1.889/1981 - Artigo 3
Art. 3º. Excluem-se da incidência deste Decreto-lei os débitos referidos no Decreto-lei nº 1.699, de 16 de outubro de 1979, ainda que constituídos após 30 de setembro de 1979.