Decreto-Lei 1.889/1981 - Artigo 2

Art. 2º. O cancelamento de débito decorrente deste Decreto-lei não gera direito à restituição de importância recolhida interiormente à sua vigência.

Decreto-Lei 1.889/1981 - Artigo 2

Art. 2º. O cancelamento de débito decorrente deste Decreto-lei não gera direito à restituição de importância recolhida interiormente à sua vigência.