Decreto-Lei 1.889/1981 - Artigo 5

Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 12 de novembro de 1981; 160º da Independência e 93º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
Delfim Netto

Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.11.1981

Decreto-Lei 1.889/1981 - Artigo 5

Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 12 de novembro de 1981; 160º da Independência e 93º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
Delfim Netto

Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.11.1981