Decreto 3.422/2000 - Ementa

DECRETO Nº 3.422, DE 20 DE ABRIL DE 2000.

Promulga o Acordo entre a República Federativa do Brasil e a República da Colômbia sobre Sanidade Animal em Áreas de Fronteira, celebrado em Bogotá, em 16 de julho de 1985.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VIII, da Constituição,

Considerando que a República Federativa do Brasil e a República da Colômbia celebraram, em Bogotá, em 16 de julho de 1985, um Acordo sobre Sanidade Animal em Áreas de Fronteira;

Considerando que o Congresso Nacional aprovou esse Acordo por meio do Decreto Legislativo no 7, de 21 de maio de 1990;

Considerando que o Acordo entrou em vigor em 18 de maio de 1994, nos termos do seu Artigo VII,

DECRETA:

Decreto 3.422/2000 - Ementa

DECRETO Nº 3.422, DE 20 DE ABRIL DE 2000.

Promulga o Acordo entre a República Federativa do Brasil e a República da Colômbia sobre Sanidade Animal em Áreas de Fronteira, celebrado em Bogotá, em 16 de julho de 1985.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VIII, da Constituição,

Considerando que a República Federativa do Brasil e a República da Colômbia celebraram, em Bogotá, em 16 de julho de 1985, um Acordo sobre Sanidade Animal em Áreas de Fronteira;

Considerando que o Congresso Nacional aprovou esse Acordo por meio do Decreto Legislativo no 7, de 21 de maio de 1990;

Considerando que o Acordo entrou em vigor em 18 de maio de 1994, nos termos do seu Artigo VII,

DECRETA: