Decreto 7.929/2013 - Artigo 8

Art. 8º. Este Decreto entra em vigor:

I - em relação ao art. 7º, sete dias após a data de sua publicação; e

II - em relação aos demais dispositivos, na data de sua publicação.

Brasília, 18 de fevereiro de 2013; 192 º da Independência e 125º da República.

DILMA ROUSSEFF
Paulo Sérgio Oliveira Passos
Miriam Belchior

Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.2.2013 e retificado em 1º.4.2013

Decreto 7.929/2013 - Artigo 8

Art. 8º. Este Decreto entra em vigor:

I - em relação ao art. 7º, sete dias após a data de sua publicação; e

II - em relação aos demais dispositivos, na data de sua publicação.

Brasília, 18 de fevereiro de 2013; 192 º da Independência e 125º da República.

DILMA ROUSSEFF
Paulo Sérgio Oliveira Passos
Miriam Belchior

Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.2.2013 e retificado em 1º.4.2013