Art. 3º. Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 6 de junho de 1969; 148º da Independência e 81º da República.
A. COSTA E SILVA
Aurélio de Lyra Tavares
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial de 10.6.1969
Brasília, 6 de junho de 1969; 148º da Independência e 81º da República.
A. COSTA E SILVA
Aurélio de Lyra Tavares
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial de 10.6.1969