DECRETO Nº 64.660, DE 6 DE JUNHO DE 1969.
Cria o 7º Batalhão de Engenharia de Construção.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 83, inciso II da Constituição e de acôrdo com o disposto no artigo 19 da Lei nº 2.851, de 25 de agôsto de 1956,
DECRETA: