Art. 4º. Os adestramentos do marinheiro profissional de esporte e recreio em manobras e na utilização dos instrumentos de bordo são de responsabilidade do proprietário da embarcação.
Lei 15.283/2025 - Artigo 4
Art. 4º. Os adestramentos do marinheiro profissional de esporte e recreio em manobras e na utilização dos instrumentos de bordo são de responsabilidade do proprietário da embarcação.