Lei 1.002/1949 - Artigo 29

Art. 29. Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 24 de dezembro de 1949; 128º da Independência e 61º da República.

EURICO G. DUTRA
Guilherme da Silveira
Daniel de Carvalho

Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.12.1949

Lei 1.002/1949 - Artigo 29

Art. 29. Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 24 de dezembro de 1949; 128º da Independência e 61º da República.

EURICO G. DUTRA
Guilherme da Silveira
Daniel de Carvalho

Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.12.1949