Lei 1.002/1949 - Artigo 25

Art. 25. Os benefícios criados por esta Lei não se estendem aos direitos já liquidados, nem a quaisquer prestações já satisfeitas da obrigação no seu principal e juros.

Lei 1.002/1949 - Artigo 25

Art. 25. Os benefícios criados por esta Lei não se estendem aos direitos já liquidados, nem a quaisquer prestações já satisfeitas da obrigação no seu principal e juros.