Art. 3º. Compete à Justiça do Distrito Federal processar e julgar todas as ações de desapropriação em que fôr autora, ré, opoente, assistente ou interveniente de qualquer forma a Prefeitura do Distrito Federal, que, nessa qualidade, assumirá a direção das ações expropriatórias em andamento no fôro, ajuizadas pela União Federal ou pela Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP.