Lei 13.810/2019 - Artigo 36

Art. 36. Esta Lei entra em vigor após decorridos 90 (noventa) dias de sua publicação oficial.

Brasília, 8 de março de 2019; 198º08a Independência e 131º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO
Sérgio Moro
Ernesto Henrique Fraga Araújo
André Luiz de Almeida Mendonça

Este texto não substitui o publicado no DOU de 8.3.2019 - Edição extra

Lei 13.810/2019 - Artigo 36

Art. 36. Esta Lei entra em vigor após decorridos 90 (noventa) dias de sua publicação oficial.

Brasília, 8 de março de 2019; 198º08a Independência e 131º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO
Sérgio Moro
Ernesto Henrique Fraga Araújo
André Luiz de Almeida Mendonça

Este texto não substitui o publicado no DOU de 8.3.2019 - Edição extra