Art. 36. Esta Lei entra em vigor após decorridos 90 (noventa) dias de sua publicação oficial.
Brasília, 8 de março de 2019; 198º08a Independência e 131º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Sérgio Moro
Ernesto Henrique Fraga Araújo
André Luiz de Almeida Mendonça
Este texto não substitui o publicado no DOU de 8.3.2019 - Edição extra
Brasília, 8 de março de 2019; 198º08a Independência e 131º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Sérgio Moro
Ernesto Henrique Fraga Araújo
André Luiz de Almeida Mendonça
Este texto não substitui o publicado no DOU de 8.3.2019 - Edição extra