Art. 4º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 23 de abril de 1956, 135º da Independência e 68º da República.
GETÚLIO VARGAS.
Waldemar Falcão.
F. Negrão de Lima.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 1º.5.1941
Rio de Janeiro, 23 de abril de 1956, 135º da Independência e 68º da República.
GETÚLIO VARGAS.
Waldemar Falcão.
F. Negrão de Lima.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 1º.5.1941