Decreto 6.481/2008

Regulamenta os artigos 3 o , alínea “d”, e 4 o da Convenção 182 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) que trata da proibição das piores formas de trabalho infantil e ação imediata para sua eliminação, aprovada pelo Decreto Legislativo n o 178, de 14 de dezembro de 1999, e promulgada pelo Decreto n o 3.597, de 12 de setembro de 2000, e dá outras providências.

Decreto 6.481/2008

Regulamenta os artigos 3 o , alínea “d”, e 4 o da Convenção 182 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) que trata da proibição das piores formas de trabalho infantil e ação imediata para sua eliminação, aprovada pelo Decreto Legislativo n o 178, de 14 de dezembro de 1999, e promulgada pelo Decreto n o 3.597, de 12 de setembro de 2000, e dá outras providências.