Decreto 6.481/2008 - Artigo 6

Art. 6º. Este Decreto entra em vigor noventa dias após a data de sua publicação.

Brasília, 12 de junho de 2008; 187º da Independência e 120º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Carlos Lupi

Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.6.2008 e retificado no DOU de 23.10.2008

Decreto 6.481/2008 - Artigo 6

Art. 6º. Este Decreto entra em vigor noventa dias após a data de sua publicação.

Brasília, 12 de junho de 2008; 187º da Independência e 120º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Carlos Lupi

Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.6.2008 e retificado no DOU de 23.10.2008