Art. 4º. A Tabela a do Anexo I e a Tabela d do Anexo III da Lei nº 11.526, de 4 de outubro de 2007, passam a vigorar na forma, respectivamente, dos Anexos I e II desta Lei.
Lei 12.375/2010 - Artigo 4
Art. 4º. A Tabela a do Anexo I e a Tabela d do Anexo III da Lei nº 11.526, de 4 de outubro de 2007, passam a vigorar na forma, respectivamente, dos Anexos I e II desta Lei.