Lei 8.290/1991

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União crédito especial no valor de Cr$350.000.000,00, para os fins que especifica.

Lei 8.290/1991

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União crédito especial no valor de Cr$350.000.000,00, para os fins que especifica.