Decreto 829/1993 - Ementa

DECRETO Nº 829, DE 3 DE JUNHO DE 1993.

Dispõe sobre a execução do Décimo Segundo Protocolo Adicional ao Acordo Comercial nº 15, no Setor da Indústria Químico-Farmacêutica, entre o Brasil, Argentina e México, de 30/11/1992.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e

Considerando que o Tratado de Montevidéu de 1980, que criou a Associação Latino-Americana de Integração (ALADI), firmado pelo Brasil em 12 de agosto de 1980 e aprovado pelo Decreto Legislativo nº 66, de 16 de novembro de 1981, prevê a modalidade de Acordo Comercial;

Considerando que os Plenipotenciários do Brasil, Argentina e México, com base no Tratado de Montevidéu de 1980, assinaram em 30 de novembro de 1992, em Montevidéu, o Décimo Segundo Protocolo Adici...

Decreto 829/1993 - Ementa

DECRETO Nº 829, DE 3 DE JUNHO DE 1993.

Dispõe sobre a execução do Décimo Segundo Protocolo Adicional ao Acordo Comercial nº 15, no Setor da Indústria Químico-Farmacêutica, entre o Brasil, Argentina e México, de 30/11/1992.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e

Considerando que o Tratado de Montevidéu de 1980, que criou a Associação Latino-Americana de Integração (ALADI), firmado pelo Brasil em 12 de agosto de 1980 e aprovado pelo Decreto Legislativo nº 66, de 16 de novembro de 1981, prevê a modalidade de Acordo Comercial;

Considerando que os Plenipotenciários do Brasil, Argentina e México, com base no Tratado de Montevidéu de 1980, assinaram em 30 de novembro de 1992, em Montevidéu, o Décimo Segundo Protocolo Adici...