DECRETO Nº 77.242, DE 26 DE FEVEREIRO DE 1976.
Regulamenta a concessão de gratificação pela representação de gabinete.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 6º, item III, e no item II do Anexo II do Decreto-lei número 1.341, de 22 de agosto de 1974,
DECRETA: