Decreto 77.242/1976 - Ementa

DECRETO Nº 77.242, DE 26 DE FEVEREIRO DE 1976.

Regulamenta a concessão de gratificação pela representação de gabinete.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 6º, item III, e no item II do Anexo II do Decreto-lei número 1.341, de 22 de agosto de 1974,

DECRETA:

Decreto 77.242/1976 - Ementa

DECRETO Nº 77.242, DE 26 DE FEVEREIRO DE 1976.

Regulamenta a concessão de gratificação pela representação de gabinete.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 6º, item III, e no item II do Anexo II do Decreto-lei número 1.341, de 22 de agosto de 1974,

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