Decreto 77.242/1976 - Artigo 3

Art. 3º. O Chefe do Gabinete ou Secretário-Geral é competente para as respectivas designações e a concessão da gratificação será devida a partir da publicação do ato, no Boletim de Pessoal.

Decreto 77.242/1976 - Artigo 3

Art. 3º. O Chefe do Gabinete ou Secretário-Geral é competente para as respectivas designações e a concessão da gratificação será devida a partir da publicação do ato, no Boletim de Pessoal.