Decreto 77.242/1976 - Artigo 8

Art. 8º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 26 de fevereiro de 1976; 155º da Independência e 88º da República.

ERNESTO GEISEL
Armando Falcão

Este texto não substitui o publicado no DOU 27.2.1976

Decreto 77.242/1976 - Artigo 8

Art. 8º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 26 de fevereiro de 1976; 155º da Independência e 88º da República.

ERNESTO GEISEL
Armando Falcão

Este texto não substitui o publicado no DOU 27.2.1976