Decreto 136/1991 - Artigo 1

Art. 1º. O Vigésimo Protocolo Adicional ao Acordo Comercial nº 16, no Setor da Indústria Petroquímica, subscrito entre o Brasil e a Argentina, apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém, inclusive quanto à sua vigência.

Decreto 136/1991 - Artigo 1

Art. 1º. O Vigésimo Protocolo Adicional ao Acordo Comercial nº 16, no Setor da Indústria Petroquímica, subscrito entre o Brasil e a Argentina, apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém, inclusive quanto à sua vigência.