Art. 6º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Senado Federal, em 7 de julho de 1953.
JÕAO CAFÉ FILHO
Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.7.1953
Senado Federal, em 7 de julho de 1953.
JÕAO CAFÉ FILHO
Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.7.1953