Lei 1.900/1953 - Artigo 6

Art. 6º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Senado Federal, em 7 de julho de 1953.

JÕAO CAFÉ FILHO

Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.7.1953

Lei 1.900/1953 - Artigo 6

Art. 6º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Senado Federal, em 7 de julho de 1953.

JÕAO CAFÉ FILHO

Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.7.1953