Decreto-Lei 24/1966 - Artigo 1

Art. 1º. As isenções a que se refere o artigo 54 da Lei nº 5.025, de 10 de junho de 1966, abrangem, entre outras, a taxa de Melhoramento dos Portos, na exportação, porém, não compreendem as taxas constantes das tabelas de tarifas dos serviços portuários, inclusive seus adicionais, e que correspondam à efetiva contraprestação de serviços realizados.

Decreto-Lei 24/1966 - Artigo 1

Art. 1º. As isenções a que se refere o artigo 54 da Lei nº 5.025, de 10 de junho de 1966, abrangem, entre outras, a taxa de Melhoramento dos Portos, na exportação, porém, não compreendem as taxas constantes das tabelas de tarifas dos serviços portuários, inclusive seus adicionais, e que correspondam à efetiva contraprestação de serviços realizados.