Decreto-Lei 24/1966 - Artigo 6

Art. 6º. Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 19 de outubro de 1966; 145º da Independência e 78º da República.

H. CASTELLO BRANCO
Juracy Magalhães
Octávio Gouveia de Bulhões
Paulo Egydio Martins
Benedicto Dutra
Roberto Campos

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 3.11.1966

Decreto-Lei 24/1966 - Artigo 6

Art. 6º. Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 19 de outubro de 1966; 145º da Independência e 78º da República.

H. CASTELLO BRANCO
Juracy Magalhães
Octávio Gouveia de Bulhões
Paulo Egydio Martins
Benedicto Dutra
Roberto Campos

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 3.11.1966